Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10678 de 11 de março de 2025


Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO", a ser celebrado no dia 31 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam a aconselhar e orientar pessoas em questões relacionadas à fé, valores e ética.