Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10677 de 11 de março de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.