Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10674 de 27 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização para ações de humanização em unidades de urgência e emergência.
Parágrafo único
A Semana de Conscientização para ações de humanização em unidades de urgência e emergência, será realizada, anualmente, na última semana de novembro.