JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10673 de 27 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO 3ª SEMANA DE DEZEMBRO – SEMANA COM DEUS (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10673 /2025