Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10673 de 27 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO 3ª SEMANA DE DEZEMBRO – SEMANA COM DEUS (NR)"