Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10673 de 27 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A "Semana com Deus" será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e tem como objetivo promover a gratidão, a solidariedade e a reflexão sobre as bênçãos recebidas, bem como incentivar a prática de ações de generosidade e apoio mútuo entre os cidadãos fluminenses.