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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10670 de 14 de janeiro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DUBLADOR (ATOR EM DUBLAGEM).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Dublador (Ator em Dublagem), a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 29 – Dia do Dublador (Ator em Dublagem). (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10670 de 14 de janeiro de 2025