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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 14 de janeiro de 2025


Art. 38

O Poder Executivo realizará estudos de impacto orçamentário e financeiro referentes ao pagamento das parcelas vencidas da recomposição salarial prevista na Lei Estadual nº 9436, de 14 de outubro de 2021 devidas aos servidores ativos, inativos e pensionistas do poder executivo, encaminhando-os para a Assembleia Legislativa para ciência