Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 14 de janeiro de 2025
Art. 31
Na eventualidade de aprovação do Projeto de Complementar Federal nº 121/2024, em tramitação no Congresso Nacional, o Poder Executivo fica autorizado, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, a propor a amortização da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União com créditos da dívida ativa da Petróleo Brasileiro S/A junto ao Estado, considerando o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seu valor de face.