Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 14 de janeiro de 2025


Art. 13

Em caso de necessidade, o Poder Executivo somente poderá promover ajustes no Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais não dependentes, com autorização do Poder Legislativo.