Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10664 de 14 de janeiro de 2025


Art. 3º

A revisão 2025 do PPA 2024-2027, na forma de Projeto de Lei, tem como base:

I

O acompanhamento físico e financeiro, o processo de monitoramento e avaliação da execução dos programas;

II

Os ajustes necessários face aos novos cenários e às situações não previstas quando da sua elaboração; e

III

Eventuais mudanças nas diretrizes do PEDES.

Parágrafo único

No que diz respeito ao processo de planejamento citado no caput deste artigo, a comunicação institucional entre o órgão central e os órgãos setoriais será realizada por meio da Rede de Planejamento, em consonância com o modelo de gestão descentralizada instituído pelo Decreto nº 48.413, de 21 de março de 2023.