Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10663 de 08 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos previstos no Art. 3º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010.