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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10663 de 08 de janeiro de 2025

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos previstos no Art. 3º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10663 /2025