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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10663 de 08 de janeiro de 2025

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências de recursos oriundos dos fundos estaduais para os fundos municipais, preferencialmente aos fundos destinados ao combate e mitigação das consequências de desastres naturais, para as finalidades específicas desta lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10663 /2025