Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10663 de 08 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências de recursos oriundos dos fundos estaduais para os fundos municipais, preferencialmente aos fundos destinados ao combate e mitigação das consequências de desastres naturais, para as finalidades específicas desta lei.