Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10663 de 08 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo será responsável pela implementação e gestão do Programa, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil e empresas privadas para garantir a eficácia e abrangência das ações.