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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10663 de 08 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres Naturais no Estado do Rio de Janeiro, destinado a oferecer suporte e assistência às pessoas afetadas por eventos naturais adversos, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios, dentre outros.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10663 /2025