Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10663 de 07 de janeiro de 2025
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos previstos no Art. 3º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos previstos no Art. 3º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010.