Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10659 de 07 de janeiro de 2025
Art. 6º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento; suplementadas quando necessárias.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento; suplementadas quando necessárias.