Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10659 de 07 de janeiro de 2025


Art. 4º

Os Conselhos Estaduais de Saúde e dos Direitos da Mulher deverão acompanhar a implementação e execução do Programa Gestante de Primeira.