Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10658 de 08 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Município de Areal denominado como "Cidade das Nações" do Estado do Rio de Janeiro.
Fica o Município de Areal denominado como "Cidade das Nações" do Estado do Rio de Janeiro.