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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10656 de 07 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar à população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10656 /2025