Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10656 de 07 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar à população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.