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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10647 de 30 de dezembro de 2024

DECLARA A BIENAL DO LIVRO RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Bienal do Livro Rio.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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