Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10647 de 27 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Bienal do Livro Rio.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Bienal do Livro Rio.