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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10644 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá firmar convênios com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou com outras autoridades competentes do Governo Federal, com intuito de viabilizar a implementação do regime de restituição previsto nesta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10644 /2024