Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10643 de 26 de dezembro de 2024
Art. 4º
Os fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros poderão fazer uso do selo "Produto Fluminense" como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.
Os fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros poderão fazer uso do selo "Produto Fluminense" como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.