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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10643 de 26 de dezembro de 2024


Art. 1º

Esta Lei cria o Selo "Produto Fluminense" para atestar a origem e incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.366, de 02 de abril de 2017.