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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10641 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 4º

Os edifícios públicos que dispunham de iluminação de fachada em cores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em comemoração ao dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, poderão acender suas luzes na cor azul, no dia 12 de outubro de cada ano.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10641 /2024