Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10641 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia Estadual de Nossa Senhora Aparecida objetiva:
I
honrar e reconhecer o senhorio de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
II
conscientizar acerca da importância histórica, cultural, religiosa e social da devoção à Nossa Senhora Aparecida.