JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10641 de 27 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Dia Estadual de Nossa Senhora Aparecida objetiva:

I

honrar e reconhecer o senhorio de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

II

conscientizar acerca da importância histórica, cultural, religiosa e social da devoção à Nossa Senhora Aparecida.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10641 /2024