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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10641 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Dia Estadual de Nossa Senhora Aparecida, a ser instituído e celebrado anualmente no dia 12 de outubro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10641 /2024