Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10641 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Dia Estadual de Nossa Senhora Aparecida, a ser instituído e celebrado anualmente no dia 12 de outubro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.