Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10638 de 26 de dezembro de 2024
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.