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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10637 de 23 de dezembro de 2024


Art. 1º

O art. 6º da Lei Estadual n.º 6.369, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Nas tabelas integrantes desta Lei incidirão ainda sobre as custas judiciais e extrajudiciais os acréscimos legais em favor da FUNPERJ (8,5%); FUNDPERJ (8,5%); FUNPGALERJ (1%); FUNPGT (1%) e FUNDAC-PGUERJ (1%). (NR)"