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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10635 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10635 /2024