Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10634 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes.
Fica declarada, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes.