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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10634 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10634 /2024