Artigo 96 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024
Art. 96
Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, revogando-se Lei Estadual n.º 6.956, de 13 de janeiro de 2015.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, revogando-se Lei Estadual n.º 6.956, de 13 de janeiro de 2015.