Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 82, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024


Art. 82

Após a entrada em vigor desta Lei, a carreira da Magistratura no Estado do Rio de Janeiro, na primeira instância, possuirá duas listas de antiguidade, a saber:

I

Segunda entrância, atual lista de antiguidade da entrância única, observado o disposto no art. 81, inciso I, desta lei;

II

Primeira entrância, lista composta pelos ocupantes dos cargos de Juízes de Direito providos com a primeira investidura dos Juízes Substitutos.