Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024
Art. 8º
A Administração Superior do Tribunal de Justiça é integrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.
Parágrafo único
O processo eleitoral e as atribuições da Administração Superior são definidos pelo Regimento Interno.