Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024
Art. 77
As unidades jurisdicionais digitais e virtuais, que podem ou não englobar Regiões Judiciárias, Comarcas, Varas ou Juízos, serão criadas por Resolução do Tribunal de Justiça, preferencialmente, a partir da transformação de unidades físicas.