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Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024


Art. 77

As unidades jurisdicionais digitais e virtuais, que podem ou não englobar Regiões Judiciárias, Comarcas, Varas ou Juízos, serão criadas por Resolução do Tribunal de Justiça, preferencialmente, a partir da transformação de unidades físicas.