Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024
Art. 6º
Constituem objetivos primários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I
assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente;
II
garantir o pleno e igualitário acesso a todos que necessitem dos serviços da Justiça;
III
estabelecer políticas de responsabilidade social e de sustentabilidade correlacionadas à atividade judicial;
IV
promover a modernização da Justiça fluminense mediante a busca segura e permanente dos mais atuais métodos de gestão;
V
coibir qualquer tipo de assédio, discriminação e preconceito;
VI
incentivar a adoção de métodos adequados de solução de conflitos.