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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024


Art. 17

O Presidente do Tribunal poderá deliberar, ad referendum do Órgão Especial, pela designação provisória de Magistrado de primeiro grau, a pedido, para exercício fora da sede de sua titularidade, quando caracterizada situação de risco pessoal, inclusive familiar.