Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10626 de 12 de dezembro de 2024
CRIA O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica criado o Programa de Acompanhamento Especializado de Pessoas com Deficiência nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o acesso e permanência destes nas escolas públicas, bem como a sua inclusão educacional.
Art. 2º
O Programa será desenvolvido em todas as escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro e contará com profissionais especializados para atender as necessidades das pessoas com deficiência matriculadas.
Art. 3º
Serão oferecidos serviços de suporte pedagógico, psicológico e assistência à saúde, conforme as necessidades individuais de cada aluno com deficiência.
Art. 4º
As escolas públicas estaduais deverão disponibilizar recursos materiais e humanos adequados para garantir a inclusão educacional de alunos com deficiência, como por exemplo: recursos tecnológicos, adaptações de mobiliário e acessibilidade.
Art. 5º
As escolas deverão criar um plano de atendimento individualizado para cada aluno com deficiência matriculado, contemplando as adaptações curriculares necessárias e o acompanhamento especializado.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador