Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10626 de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica criado o Programa de Acompanhamento Especializado de Pessoas com Deficiência nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o acesso e permanência destes nas escolas públicas, bem como a sua inclusão educacional.