Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10624 de 12 de dezembro de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ESPAÇO RAÍZES DO BRASIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Espaço Raízes do Brasil.
Parágrafo único
A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador