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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10624 de 11 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Espaço Raízes do Brasil.

Parágrafo único

A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.