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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10621 de 11 de dezembro de 2024


Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 30 – DIA DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS."