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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10619 de 10 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica instituído o Programa "Empresa Responsável, Empregado Saudável", com o objetivo de aperfeiçoar as condições de trabalho em instituições ou empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços com sede ou filial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro e que tenham um quadro de funcionários igual ou superior a 10 (dez) funcionários.

Parágrafo único

O Programa terá adesão voluntária das empresas e instituições privadas e públicas, inclusive de serviços concedidos, e contará com a certificação por biênios do Poder Executivo Estadual acerca da adesão e cumprimento das metas do Programa ora instituído.