Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10618 de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Pagode da Tia Gessy" e dá outras providências.
Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Pagode da Tia Gessy" e dá outras providências.