Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10617 de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical São João Batista de Macuco, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.