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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10616 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado o Projeto UNICIRCO como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança artística e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10616 /2024