Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10616 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Projeto UNICIRCO como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança artística e cultural no seio da população fluminense.