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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10616 de 10 de dezembro de 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROJETO UNICIRCO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado o Projeto UNICIRCO como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança artística e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10616 de 10 de dezembro de 2024