Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10615 de 10 de dezembro de 2024


Art. 1º

Ficam declaradas, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial, as manifestações culturais da Ladeira de Pedra do Município do Carmo.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.