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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10614 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro Olaria, município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10614 /2024