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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10614 de 10 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro Olaria, município do Rio de Janeiro.